Aberto o prazo para a entrega da CBE

Aberto o prazo para a entrega da CBE

Capitais brasileiros no exterior – Declaração para o Banco Central a ser entregue por brasileiros residentes com mais de US$ 1 milhão de dólares em ativos no exterior.

Se você tem valores, bens, direitos e ativos de qualquer natureza detidos fora do território nacional por residentes no Brasil deve entregar a CBE.

As multas por não declarar ou nas demais hipóteses previstas na legislação variam de R$ 2.500,00 a R$ 250.000,00, podendo ser aumentada em 50% em alguns casos.

Declaração

Esses capitais devem ser declarados ao BC, anualmente ou trimestralmente, conforme o enquadramento.

A declaração é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país, que detenham, no exterior, ativos que totalizem:

  • US$ 1.000.000,00 (um milhão), ou equivalente em outras moedas, em 31 de dezembro de cada ano-base – CBE Anual.
  • US$ 100.000.000,00 (cem milhões), ou equivalente em outras moedas, em 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base – CBE Trimestral.

Prazos para a entrega da declaração

  • Para a declaração anual referente à data-base de 31 de dezembro de cada ano: de 15 de fevereiro a 5 de abril do ano subsequente;
  • Para a declaração trimestral referente à data-base de 31 de março: de 30 de abril a 5 de junho do mesmo ano;
  • Para declaração trimestral referente à data-base de 30 de junho: de 31 de julho a 5 de setembro do mesmo ano;
  • Para a declaração trimestral referente à data-base de 30 de setembro: de 31 de outubro a 5 de dezembro do mesmo ano.

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