O Supremo Tribunal Federal – STF, interditou a cobrança de 25% de Imposto de Renda sobre aposentadoria de brasileiros residentes no exterior, alegando que a medida é inconstitucional, já que esses contribuintes acabam não se beneficiando da progressividade do IR e nem das deduções legalmente permitidas.
A carga tributária efetiva é mais pesada para quem mora fora do Brasil do que para os residentes sem justificativa razoável, lembrando que esses brasileiros residentes no exterior pagam imposto maior, sem se beneficiar dos serviços públicos. Assim, passa a ser aplicada a tabela de progressividade do imposto vigente para os residentes no país.
Esse julgamento aconteceu em 18/10/2024.